Em 1955 foi implantado o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que tem como objetivo garantir a merenda escolar aos alunos na educação básica matriculados em escolas públicas e beneficentes.
O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi ampliado e melhorado com a Lei nº 11947 de 16 de junho de 2009, que inclui a alimentação como um direito do aluno e um dever do Estado.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 54 é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente total gratuidade a vários serviços escolares entre eles a alimentação.
Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas a implantação da merenda nas escolas tem como objetivo atender às necessidades nutricionais do educando durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.